No dia 27 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 857, que altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). As principais inovações da Portaria foram o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas obrigações de capacitação, reconstituição de manual de instruções de máquinas antigas e elaboração de inventário e dispensa do cumprimento dos requisitos da NR-12 a máquinas e equipamentos de fabricação nacional destinados à exportação.

Também houve a exclusão da expressão ‘falha segura’ do texto da Norma e do Glossário, com substituição pelo conceito de ‘estado da técnica’; corte temporal em relação a tensão de operação dos componentes de partida, parada, acionamento e outros controles que compõem a interface de operação das máquinas; e permissão expressa da movimentação de máquinas e equipamentos que não atendem à NR 12 fora das instalações da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.

Para mais informações a Portaria está disponível na página do MTE.

 

NR_12

 

Fonte: http://www.cimm.com.br/portal/noticia/exibir_noticia/13169-portaria-altera-nr-12